quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Lei Maria da Penha não depende de queixa formal, diz STJ



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a mulher que sofre violência doméstica não precisa apresentar representação formal para abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a 5ª Turma do STJ entendeu que, se a mulher comparece à delegacia para denunciar o agressor, já está manifestado o desejo de que ele seja punido.

Em fevereiro deste ano, a 3ª Seção do STJ, que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas, havia decidido que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal.

A decisão de agora é a primeira, desde então, que estabelece que essa representação dispensa formalidades, uma vez que está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor."Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso", declarou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo ele, esse interesse "é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal

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