quinta-feira, 11 de novembro de 2010

O que é violência contra a mulher?



Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”

Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”

Por que muitas mulheres sofrem caladas?



Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.

Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.

De onde vem a violência contra a mulher?



Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.

Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros

DENÚNCIA

O que pode ser feito?

As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.

A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.

Como funciona a denúncia

Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.

Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.

Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.

Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.

Homens e a violência contra a mulher



A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”.

Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos.

Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo.

Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.


Ameaça,lesão corporal e cárcere são destaques do ligue 180 balanço




A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) divulgou o balanço da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180 refente aos atendimentos registrados de janeiro a setembro de 2010. Leia na íntegra:

"Os relatos de ameaça, lesão corporal e cárcere privado são os destaques do balanço da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Os números referem-se aos atendimentos de janeiro a setembro deste ano. Nesse período, foram registradas 47.244 ocorrências de lesão corporal e 12.788 ameaças, o que corresponde a um aumento de 234% e 102%, respectivamente, quando comparadas ao mesmo período do ano passado. O número de mulheres presas em suas casas saltou de 86 para 359 (317%). A Central registrou 552.034 atendimentos somente este ano. Isso significa um aumento de 123% na procura pelo serviço, em relação ao mesmo período de 2009. Em quase 70% dos casos, os filhos presenciam as agressões.

As 12.788 ameaças correspondem a 14,6% do total de atendimentos e os 47.244 relatos de lesão totalizam 54%. Os principais agressores são maridos, companheiros ou ex-companheiros. De acordo com os relatos, 58% das vítimas são agredidas diariamente. Em 51% dos casos, a mulher diz correr risco de morte.

A secretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, destaca que quando a mulher diz que é ameaçada, os agentes de segurança pública devem acreditar e providenciar a medida protetiva. A voz de uma mulher que reporta estar sendo ameaçada tem de ter credibilidade. Pois só a vítima é quem tem a real dimensão do risco que corre”, alerta a secretária. No último domingo (10), em Itajaí (SC), Márcia Regina de Souza Pacheco foi assassinada pelo ex-marido na frente de uma delegacia, depois de registrar sete boletins relatando a ameaça, de acordo com o previsto na Lei Maria da Penha. No começo do ano em Minas Gerais, a cabeleireira Maria Islaine de Morais, de 31 anos, também foi assassinada pelo ex-marido, depois fazer de cinco denúncias.

Lei Maria da Penha - Do total de informações prestadas pela Central (121.528), 50,4% correspondem à Lei Maria da Penha (61.280).

Tipos de violência - Dos 88.960 casos de violência relatados, 51.736 correspondem à violência física, 1.873 à sexual (tipo de violência que mais aumentou), 10.569 à moral, 1.526 à patrimonial e 22.897 à psicológica.

De acordo com a Central, 38.020 mulheres são agredidas diariamente, o que corresponde a 58% do total de agressões, 39,3% (22.624) relataram que a violência começou desde o inicio da relação, 71% das vítimas mora com o agressor e 54.168 mulheres (66,5%) não depende financeiramente do companheiro.

Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - É um acordo federativo entre os governos federal, estadual e municipal. Seu objetivo é planejar ações para consolidar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo o território nacional. Conta com 23 Estados. As únicas unidades da federação que não aderiram foram Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, o que pode agravar ainda mais a situação de violência."

Lei Maria da Penha não depende de queixa formal, diz STJ



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a mulher que sofre violência doméstica não precisa apresentar representação formal para abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a 5ª Turma do STJ entendeu que, se a mulher comparece à delegacia para denunciar o agressor, já está manifestado o desejo de que ele seja punido.

Em fevereiro deste ano, a 3ª Seção do STJ, que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas, havia decidido que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal.

A decisão de agora é a primeira, desde então, que estabelece que essa representação dispensa formalidades, uma vez que está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor."Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso", declarou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo ele, esse interesse "é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal

sábado, 11 de setembro de 2010

Assédio sexual



É o ato de deixar a mulher constrangida com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. O assédio sexual é comum no local de trabalho, a partir de relações de poder entre as pessoas, que levam a mulher a ter medo de perder o emprego, por exemplo.

Porém, também pode haver assédio sexual em relações que reproduzem essas relações de poder em outros ambientes, como na escola, no sindicato, etc.

Abuso sexual

É outra forma de violência sexual que ocorre com crianças e adolescentes. É praticada pelo pai, padrasto, irmãos, tios, avô e vizinhos. O abuso sexual é difícil de ser percebido porque a criança ou adolescente, na maioria das vezes, não consegue entender o que está acontecendo com ela, e quando entende, tem medo e não sabe a quem falar ou como falar.


Nesses casos, os homens abusam das crianças desde muito pequenas, seja tocando os genitais da criança seja praticando atos sexuais os mais diversos, inclusive estupros, que, muitas vezes, somente são descobertos quando a menina engravida ou fica com alguma doença.

Há famílias em que todas as meninas são abusadas sexualmente. Na medida em quevão crescendo, o pai ou outro agressor vai deixando a maior e atacando a menorzinha.

Tráfico e exploração sexual de mulheres


No Brasil, a maioria das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes internacionais de prostituição.

Em 2002, a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas. Elas saem principalmente das cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e Republica Dominicana).

A Pestraf foi coordenada pela professora Lúcia Leal, da Universidade de Brasília (UnB), e serviu de ponto de partida para o trabalho pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional realizado em 2003 e 2004.

Violência sexual e DSTs/contracepção de emergência

A violência sexual expõe as mulheres e meninas ao risco de contrair DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e de engravidar.

A violência e as ameaças à violência limitam a capacidade de negociar o sexo seguro. Além disso, estudos mostraram que a violência sexual na infância pode contribuir para aumentar as chances de um comportamento sexual de risco na adolescência e vida adulta.

Outra questão importante é que a revelação do status sorológico (estar com o HIV) para o parceiro ou outras pessoas também pode aumentar o risco de sofrer violência.

Cuidados após a violência sexual

Após a violência sexual a mulher (ou menina) pode contrair DSTs, como HIV/AIDS, ou engravidar. Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde emitiu uma Norma Técnica para orientar os serviços de saúde sobre como atender as vítimas de violência sexual.

Mas, se mesmo assim ocorrer a gravidez, a mulher pode recorrer a um serviço de aborto previsto em lei em hospital público. É um direito incluído no Código Penal (artigo 128) e regulamentado pelo Ministério da Saúde.