quinta-feira, 11 de novembro de 2010

O que é violência contra a mulher?



Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”

Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”

Por que muitas mulheres sofrem caladas?



Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.

Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.

De onde vem a violência contra a mulher?



Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.

Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros

DENÚNCIA

O que pode ser feito?

As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.

A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.

Como funciona a denúncia

Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.

Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.

Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.

Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.

Homens e a violência contra a mulher



A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”.

Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos.

Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo.

Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.


Ameaça,lesão corporal e cárcere são destaques do ligue 180 balanço




A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) divulgou o balanço da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180 refente aos atendimentos registrados de janeiro a setembro de 2010. Leia na íntegra:

"Os relatos de ameaça, lesão corporal e cárcere privado são os destaques do balanço da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Os números referem-se aos atendimentos de janeiro a setembro deste ano. Nesse período, foram registradas 47.244 ocorrências de lesão corporal e 12.788 ameaças, o que corresponde a um aumento de 234% e 102%, respectivamente, quando comparadas ao mesmo período do ano passado. O número de mulheres presas em suas casas saltou de 86 para 359 (317%). A Central registrou 552.034 atendimentos somente este ano. Isso significa um aumento de 123% na procura pelo serviço, em relação ao mesmo período de 2009. Em quase 70% dos casos, os filhos presenciam as agressões.

As 12.788 ameaças correspondem a 14,6% do total de atendimentos e os 47.244 relatos de lesão totalizam 54%. Os principais agressores são maridos, companheiros ou ex-companheiros. De acordo com os relatos, 58% das vítimas são agredidas diariamente. Em 51% dos casos, a mulher diz correr risco de morte.

A secretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, destaca que quando a mulher diz que é ameaçada, os agentes de segurança pública devem acreditar e providenciar a medida protetiva. A voz de uma mulher que reporta estar sendo ameaçada tem de ter credibilidade. Pois só a vítima é quem tem a real dimensão do risco que corre”, alerta a secretária. No último domingo (10), em Itajaí (SC), Márcia Regina de Souza Pacheco foi assassinada pelo ex-marido na frente de uma delegacia, depois de registrar sete boletins relatando a ameaça, de acordo com o previsto na Lei Maria da Penha. No começo do ano em Minas Gerais, a cabeleireira Maria Islaine de Morais, de 31 anos, também foi assassinada pelo ex-marido, depois fazer de cinco denúncias.

Lei Maria da Penha - Do total de informações prestadas pela Central (121.528), 50,4% correspondem à Lei Maria da Penha (61.280).

Tipos de violência - Dos 88.960 casos de violência relatados, 51.736 correspondem à violência física, 1.873 à sexual (tipo de violência que mais aumentou), 10.569 à moral, 1.526 à patrimonial e 22.897 à psicológica.

De acordo com a Central, 38.020 mulheres são agredidas diariamente, o que corresponde a 58% do total de agressões, 39,3% (22.624) relataram que a violência começou desde o inicio da relação, 71% das vítimas mora com o agressor e 54.168 mulheres (66,5%) não depende financeiramente do companheiro.

Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - É um acordo federativo entre os governos federal, estadual e municipal. Seu objetivo é planejar ações para consolidar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo o território nacional. Conta com 23 Estados. As únicas unidades da federação que não aderiram foram Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, o que pode agravar ainda mais a situação de violência."

Lei Maria da Penha não depende de queixa formal, diz STJ



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a mulher que sofre violência doméstica não precisa apresentar representação formal para abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a 5ª Turma do STJ entendeu que, se a mulher comparece à delegacia para denunciar o agressor, já está manifestado o desejo de que ele seja punido.

Em fevereiro deste ano, a 3ª Seção do STJ, que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas, havia decidido que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal.

A decisão de agora é a primeira, desde então, que estabelece que essa representação dispensa formalidades, uma vez que está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor."Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso", declarou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo ele, esse interesse "é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal