sábado, 11 de setembro de 2010

Assédio sexual



É o ato de deixar a mulher constrangida com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. O assédio sexual é comum no local de trabalho, a partir de relações de poder entre as pessoas, que levam a mulher a ter medo de perder o emprego, por exemplo.

Porém, também pode haver assédio sexual em relações que reproduzem essas relações de poder em outros ambientes, como na escola, no sindicato, etc.

Abuso sexual

É outra forma de violência sexual que ocorre com crianças e adolescentes. É praticada pelo pai, padrasto, irmãos, tios, avô e vizinhos. O abuso sexual é difícil de ser percebido porque a criança ou adolescente, na maioria das vezes, não consegue entender o que está acontecendo com ela, e quando entende, tem medo e não sabe a quem falar ou como falar.


Nesses casos, os homens abusam das crianças desde muito pequenas, seja tocando os genitais da criança seja praticando atos sexuais os mais diversos, inclusive estupros, que, muitas vezes, somente são descobertos quando a menina engravida ou fica com alguma doença.

Há famílias em que todas as meninas são abusadas sexualmente. Na medida em quevão crescendo, o pai ou outro agressor vai deixando a maior e atacando a menorzinha.

Tráfico e exploração sexual de mulheres


No Brasil, a maioria das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes internacionais de prostituição.

Em 2002, a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas. Elas saem principalmente das cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e Republica Dominicana).

A Pestraf foi coordenada pela professora Lúcia Leal, da Universidade de Brasília (UnB), e serviu de ponto de partida para o trabalho pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional realizado em 2003 e 2004.

Violência sexual e DSTs/contracepção de emergência

A violência sexual expõe as mulheres e meninas ao risco de contrair DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e de engravidar.

A violência e as ameaças à violência limitam a capacidade de negociar o sexo seguro. Além disso, estudos mostraram que a violência sexual na infância pode contribuir para aumentar as chances de um comportamento sexual de risco na adolescência e vida adulta.

Outra questão importante é que a revelação do status sorológico (estar com o HIV) para o parceiro ou outras pessoas também pode aumentar o risco de sofrer violência.

Cuidados após a violência sexual

Após a violência sexual a mulher (ou menina) pode contrair DSTs, como HIV/AIDS, ou engravidar. Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde emitiu uma Norma Técnica para orientar os serviços de saúde sobre como atender as vítimas de violência sexual.

Mas, se mesmo assim ocorrer a gravidez, a mulher pode recorrer a um serviço de aborto previsto em lei em hospital público. É um direito incluído no Código Penal (artigo 128) e regulamentado pelo Ministério da Saúde.